Criminologia, Criminalística e Direito Penal
Divergências entre os termos e como cada um contribui para a ciência e justiça
Boas vindas!
Este é um post que faz parte de uma coluna do ‘𝐌esa de 𝐒uspiros’, dedicada a assuntos relacionados ao universo das ciências forenses! Se você gosta de conteúdo true crime e quer entender mais sobre como funciona a Criminalística e a Criminologia, aproveite para assinar e visitar minha newsletter, é totalmente gratuito e ajudará a apoiar meu trabalho. Obrigada pela atenção e boa leitura!🕵🏻♀️
Recomendação de outro post da mesma coluna:
🔎 Introdução
Você provavelmente já chegou a ouvir falar destes três termos, ou mesmo até os utilizou em algum dado momento, no entanto, você sabia que eles não simbolizam a mesma coisa e não devem ser confundidos como sinônimos?
É de fato habitual a confusão entre essas palavras, eu mesma por muitas vezes já as confundi quando estava dando aulas de ciências forenses na escola, todavia, ter compreendido a diferença e função de cada um delas abriu novos horizontes de conhecimento e me permitiu ter uma maior facilidade de entender as várias ramificações de cada um desses estudos.
Vale evidenciar que, todas essas áreas são tidas como ciências independentes (até a Criminologia, apesar de sua ambiguidade), e mesmo que se complementem e auxiliem os profissionais a levarem um caso à justiça, ainda sim são considerados campos de estudo que agem de forma autônoma.
O texto produzido neste post tem uma estrutura mais simples, não se aprofundando tanto em cada assunto em específico, dando apenas uma visão ampla das divergências de cada tópico.
🔬 Criminalística — o como
Essa área de pesquisa tem como objetivo identificar todos os vestígios encontrados em uma cena de crime, investigá-los e comprovar se fazem ou não parte do delito, sendo, no caso de um elemento direto ou indiretamente pertencente a algum dos indivíduos envolvidos no crime, levado pelas autoridades como prova da infração.
Isso significa que, quando ocorre determinado crime (independente de qual tipo, seja assassinato, roubo, invasão, difamação, injúria etc), os peritos criminais vão até a cena do ocorrido e coletam tudo que for encontrado próximo as redondezas que incorporam o local, usando diversas técnicas científicas e adequadas para cada item. Logo após feito todo o serviço de coleta, esses vestígios são levados para o laboratório forense para que os peritos analisem e comprovem se esses elementos são parte ou não do crime ocorrido.
“Mas Myli, se algo foi encontrado na cena de crime então obviamente isso FAZ parte do crime, logo, sendo uma prova”. Não necessariamente!
Imagine um exemplo simples de delito: algumas testemunhas presenciam um assassinato num posto de gasolina abandonado e denunciam para a polícia. Ao chegarem as autoridades e isolarem o local, os peritos encontram impressões digitais, uma bituca de cigarro, uma garrafa quebrada com sangue, uma faca limpa dentro de um saco de lixo e, claro, o corpo da vítima.
Depois de coletado os vestígios e encaminhados para o laboratório, ao serem analisados os cientistas forenses chegaram ao acordo das informações:
Garrafa quebrada ensanguentada: o sangue pertencia a um homem em situação de rua que havia quebrado a garrafa há poucas horas antes do ocorrido e se cortado acidentalmente, não possuia qualquer envolvimento com o crime ou testemunha.
Bituca de cigarro: possuía resquícios de saliva, cujo DNA batia com o da vítima. Ela fumou o cigarro antes de ser assassinada.
Impressão digital: pertencia à uma mulher que havia passado pelo local há dois dias e encostou a mão no chão ao deixar um objeto cair. Não tinha nenhum vínculo com o crime.
Corpo da vítima: foi encontrado um ferimento aberto no peito, com formato e profundidade que se caracterizavam como um possível golpe ocasionado por uma arma afiada e cortante.
Faca dentro do lixo: com o uso de luminol, foi descoberto que ela estava ensanguentada, foi limpada com algum tecido e saliva e depois escondidada no lixo. Por meio da saliva foi encontrado o assassino que confessou o crime e batia com as descrições das testemunhas que denunciaram o caso.
Percebe como nem todos os elementos encontrados em uma cena de crime fazem de fato parte da infração? Este é um dos principais serviços dos peritos criminalísticos, a qual precisa ser muito cauteloso o tempo todo para não haver equívocos. A função da criminalística é focar em compreender os acontecimentos de crimes específicos em que estão trabalhando — como o exemplo apresentado —, e sua ocupação se deve a usar recursos de variadas áreas da ciência para a investigação dos delitos, que podem ser biologia, física, química, matemática, economia, geografia, logística, informática, entre outras.
🧠 Criminologia — o porquê
É a ciência social que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social, com o objetivo de compreender as causas e consequências das infrações penais.
A Criminologia se encarrega de compreender os motivos que levam o sujeito a se envolver com a criminalidade em seus diversos aspectos, desde questões de vulnerabilidade socioeconômica, ambiental, escolar ou familiar até possíveis suspeitas neuropatológicas.
A finalidade desses estudos é tentar entender o porquê de determinados indivíduos — tanto em sua subjetividade como numa visão mais ampla e geral — têm estímulo ou necessidade de cometer crimes, a fim de prevenir o máximo possível que isso venha (ou volte) a acontecer. Para isso, é utilizado diferentes mecanismos de testes, experimentos e teorias que expliquem as diversas causas, como a Psicologia, Neurociência, Filosofia e Sociologia.
“Então a Criminologia vai estudar só o criminoso em específico de acordo com o crime que ele cometeu?”
Claro que não! A Criminologia é muito mais profunda que isso, pois mesmo que cada infração possua seus próprios detalhes únicos, ainda assim cabe analisar a perspectiva mais abrangente do todo. Nisso, inclui-se também os estudos das vítimas e do controle social, que no caso seria todas as pessoas inseridas em grupos sociais que podem direta ou indiretamente colaborar com a prevenção dos delitos (como por exemplo a família, escola, autoridades etc).
Diferentemente da Criminalística que busca decifrar a forma que ocorreu uma infração especifica do dia-a-dia para que seja levado à justiça, a Criminologia tem seu foco em entender as razões para aquilo ter acontecido, ou, de maneira geral, por que acontece na sociedade.
⚖️ Direito Penal — o “dever ser”
Este campo de estudo utiliza das palavras da Lei para manter a ordem na sociedade e julgar os seus indivíduos de acordo com suas ações, analisando minuciosamente dos indícios e evidências para implementação da justiça.
É comum a confusão entre a Criminologia e o Direito Penal também, uma vez que lidam diretamente com o comportamento do sujeito. No entanto, além de elas possuírem divergências e uma colaborar com a outra, sempre é importante frisar que ambas agem de forma independente e autônoma.
De modo resumido, o que diferencia esses dois termos é que, a Criminologia lida com o ser humano enquanto o que ele é, já o Direito Penal o julgará como ele dever ser perante a Lei.
A Criminologia confronta o indivíduo criando compreensão da índole subjetiva do ser humano em diversos aspectos, utilizando de diferentes métodos adaptados para cada caso, não necessariamente o julgando pois não é o objetivo principal, mas assimilando as razões da criminalidade para enfim, projetar melhores estratégia para combatê-la.
O Direito Penal se foca em utilizar dos recursos judiciais previstos em Lei para lidar com o crime, cujo fato é visto como um problema social passível de uma punição. Embora seja necessário que evidencie a condição tanto da vítima como do criminoso, o objetivo está no delito e como deve ser sua adequação por meio de medidas legais.
Ok, mas para algo ser levado à justiça é preciso a participação das outras áreas, então como o Direito Penal pode agir de forma independente?
Realmente, cabe à Criminalística trazer provas físicas concretas sempre que possível para a elucidação do crime, mesmo que não haja material sólido mas possua viés testemunhal (mas isso é um tópico de aprofundamento para outro momento), e também à Criminologia de explorar os perfis criminais e a situação da criminalidade. Todavia estes aspectos servem mais como um complemento e acréscimo no trabalho do Direito Penal, que utilizará destes como meio de provas para solução do caso. O fato deste prover as pessoas de terem garantia de justiça e possuírem direitos e deveres dentro da sociedade, orientando-as dentro dos critérios ideais do Estado já o torna eficiente como ciência autônoma.
📌 Resumo
Cada termo possui sua própria definição, características, atuação e diferenças, e não devem ser usados como sinônimos;
A Criminalística utilizará de ciências “mais práticas” como a matemática, biologia, física, química, geografia, informática e diversas outras para analisar os materiais físicos de uma cena de crime, tendo como objetivo identificar as provas do caso para ajudar a solucioná-lo;
A Criminologia vai usar de áreas como a psicologia, sociologia, neurociência e filosofia para conhecer as diversidades do perfil criminal e as razões da criminalidade, buscando sempre táticas melhores para combatê-la;
O Direito Penal possui enfoque em levar um caso à justiça baseando-se na Lei, a fim de julgar os sujeitos de acordo com suas ações e como eles devem se portar na sociedade.
Vale sempre ressaltar que, eu não sou uma profissional no assunto mas estudei tal durante um certo tempo pra dar aulas voluntárias em Clubes Juvenis durante o Ensino Médio, cursei diversos temas com professores mestres e doutores de variadas áreas pra adquirir esse conhecimento que estou compartilhando por aqui.
Embora eu tenha confiança no que divulgo nesta coluna pois além dos cursos eu pesquiso mais antes de escrever as publicações, também estou apta em receber críticas construtivas, correções respeitosas e informações adicionais de quem possuir melhor formação na temática nos comentários.
Agradeço de coração a você que leu até aqui porque esta coluna rende muito trabalho e estudo antes de ser postada, se possível por favor ajude a engaja-la para que mais pessoas que, assim como eu, têm fascínio pela ciência forense possam ter acesso a este projeto. Até a próxima! 🕵️♀
amo
Que postagem mais maravilhosa! Não pare nunca!